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Deficiência física em resumo

É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
  • Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
  • Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
  • Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
  • Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
  • Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
  • Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
  • Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
  • Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
  • Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
  • Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
  • Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
  • Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
  • Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
  • Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
Wilson Faustino

Wilson Faustino 43 anos casado, cadeirante empreendedor, trabalho com marketing e vendas diretas e virtuais. Atuando também como afiliado em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Lomadee. Trago todo o meu conhecimento para ajudar aqueles que pretendem trabalhar do conforto da sua casa e conquistar a independência financeira e geográfica.

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