Trending

Aposentadoria para Deficientes Começa a Valer em Novembro. Entenda

No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos
No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos
Vai entrar em vigor, a partir do mês que vem — dia 8 de novembro — a lei que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi apresentada em 2005 e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
A medida determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade.
De acordo com o texto, o termo se aplica a pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo a Lei Complementar, no caso de deficiência grave o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente. 
Essa e outras notícias, na íntegra, você confere nas edições impressa e Online de O REGIONAL deste domingo (06).
Guilherme Vila Real
Fonte: O Regional
Foto: Divulgação
Wilson Faustino

Wilson Faustino 43 anos casado, cadeirante empreendedor, trabalho com marketing e vendas diretas e virtuais. Atuando também como afiliado em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Lomadee. Trago todo o meu conhecimento para ajudar aqueles que pretendem trabalhar do conforto da sua casa e conquistar a independência financeira e geográfica.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads