- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
Relatora na comissão, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) afirmou que o projeto contribui para incrementar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o que repercutirá não apenas em benefício pessoal, mas para as empresas e para a economia.
“A medida contribui, certamente, no sentido da construção de uma transição entre as situações de beneficiários e de empregados, uma vez que a suspensão abrupta do benefício constitui, sem dúvida, impedimento para a aceitação de ofertas de trabalho, principalmente em se tratando de pessoas com menor remuneração”, afirmou.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que o portador de deficiência for empregado formalmente. A legislação assegura a manutenção concomitante do benefício e da remuneração, por no máximo dois anos, apenas no caso de contratação de pessoa com deficiência na qualidade de aprendiz.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte:http://www2.camara.leg.br/