Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (24) proíbe a cobrança por escolas de taxa adicional para alunos com deficiência. De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o PLS 45/2015 se aplica a escolas públicas ou particulares em todo o país. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, será analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O PLS 45/2015 determina ainda que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como do financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência. O senador propõe também que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva para atender a esses alunos.
Romário explica que a proposta decorre de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. Ele afirmou que há reclamações recorrentes de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. As escolas, segundo o senador, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.
“Esta normativa, que é comum em diversas escolas, configura, em linhas tortuosas, mais um óbice para a efetivação da matrícula do aluno com deficiência”, afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)