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CPFL é processada em R$ 6 milhões por discriminar deficientes


Publicado por  Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região  (Extraído cabelo JusBrasil)

Campinas (SP) -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação pública civil, na Justiça do Trabalho de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) POR Conduta trabalhista discriminatoria, Uma Vez Que OS Funcionários com Deficiência da Empresa recebem Tratamento Diferenciado em Relação àqueles sem Deficiência, com salarios Menores e SUBMISSÃO a jornadas de Trabalho Que Sequer possuem Previsão em a Acordo coletivo com o sindicato.
O MPT Pede a condenação da Empresa AO Pagamento de R $ 3 Milhões de indenização POR Danos Morais Coletivos, Além de Outros R $ 3 Milhões de Diferenças salariais Devidas AOS Deficientes, da página Outros Entre Pedidos.
A Ação decorre do descumprimento de hum a Acordo coletivo Firmado Entre a CPFL EO Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região no ano de 2007, Como forma alternativa Para o cumprimento da cota legal de Contratação de Pessoas com Deficiência, Prevista na lei  8.213 / 91.
Sem a Acordo, that obteve a aprovação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego, a Concessionária de Energia se comprometeu a Qualificar e Contratar Mais de 100 PESSOAS com Deficiência Para O Cargo de auxiliar administrativo.
Beneficiários OS fazer a Acordo deveriam Ser contratados Como efetivos pingos fazer Término do Programa de Capacitação e, Durante Esse Período, seriam submetidos uma Jornada de Trabalho reduzida de 4 Horas, recebendo Salário proporcional (a Jornada cargas regulares OS para- preenchidos E de 8 horas).
O estipulou a Acordo Que APOS o Período de Qualificação de Pessoas com Deficiência contratadas teriam SUA jornada de Trabalho ampliada de para 8 horas diarias (até 29 de novembro de 2010), com o Objetivo de igualar o Número de horas trabalhadas à jornada dos Demais Funcionários (that NÃO possuem Deficiência) e Receber salarios Iguais AOS EMPREGADOS dos Demais na MESMA funcao.
Contudo, apos o Término do Período de Capacitação, a CPFL manteve OS Deficientes Trabalhando APENAS 4 horas e Ganhando Menos, descumprindo o a Acordo celebrado. No Atual a Acordo Coletivo de Trabalho, NÃO EXISTE Sequer Previsão de jornada de 4 Horas Diarias, NEM pisos salariais reduzidos.
A Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou Que a Empresa mantém Mais de 100 Trabalhadores com Deficiência em jornadas irreguläres e com salarios Inferiores AOS EMPREGADOS Demais.
A Manutenção dos Trabalhadores oriundos de Contratação em Programas de Oportunidades, com jornada reduzida enfrentar AOS Demais Trabalhadores, e Um gesto de discriminação Pará com como PESSOAS com Deficiência, descreveram OS Auditores.
Na Tentativa de Solução amigavel, o MPT sugeriu Que a CPFL adequasse OS Contratos dos Deficientes com base de não a Acordo Coletivo de Trabalho Programa CPFL de Oportunidades Pará jornada de 8 horas diarias e piso salarial Correspondente à funcao Prevista há a Acordo. A PROPOSTA foi prontamente recusada Pela Empresa.
Com ISSO, o MPT moveu ação pública civil, na Justiça do Trabalho de Campinas, com Pedidos de Reparação AOS Danos causados ​​à coletividade (Equivalente à indenização de R $ 3 milhões) e de Pagamento das Diferenças salariais AOS Deficientes, incluíndo ferias, décimo terceiro e Otras verbas (Equivalente a R $ 3 milhões), Além da Obrigação de adequar Todos Os Contratos de Trabalho Pará jornada de 8 horas diarias, Conforme o a Acordo coletivo em vigor.
Em Caso de condenação, a indenização POR Danos Coletivos Será, destinada Ao  FAT ( Fundo de Amparo ao Trabalhador ) e como Diferenças salariais diretamente AOS Trabalhadores prejudicados. O Processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0001673-67.2012.5.15.0130 ACP 11ª VT Campinas

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