Deficiente sem cartão de gratuidade é barrada (Crédito: Reprodução / Facebook )
Um vídeo divulgado no Facebook, nesta quinta-feira, mostra um motorista de ônibus da Linha 455 (Méier x Copacabana), da Viação Verdun, negando direito à gratuidade a uma mulher com uma perna amputada. Segundo a usuária da rede social que postou o vídeo, a passageira que não tem a perna esquerda e utiliza muletas, perdeu o cartão RioCard que dá direito a gratuidade no transporte público. Ainda de acordo com a usuária do Facebook, um pouco antes da gravação, a passageira passou pela mesma situação em outro coletivo da linha 455. Os dois motoristas afirmaram que só poderiam deixar a mulher entrar no veículo mediante ao pagamento da passagem. Após a negação na segunda tentativa, um homem que também estava no ponto de ônibus, ficou revoltado com a situação e pagou a passagem da mulher. No vídeo, a passageira tenta embarcar no carro identificado com a inscrição D71089, pertencente ao Consórcio Internorte.
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro afirmou que os motoristas dos ônibus não cometeram nenhuma irregularidade, pois o direito à gratuidade de pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido apenas com a utilização do Cartão RioCard Especial, como descrito na Lei nº 3167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro.
Já a Viação Verdun se pronunciou através do Sindicato de Empresas de Ônibus do Rio de Janeiro, o Rio Ônibus, afirmando que no caso da passageira sem o cartão RioCard Especial, porém com uma deficiência física visível, os motoristas deveriam ter autorizado a entrada da passageira pela porta traseira sem pagar passagem por ser tratar de um caso que não está previsto na lei. A empresa se prontificou a identificar os dois motoristas que negaram a gratuidade à portadora de necessidades especiais. A Viação Verdun informou à reportagem da Rádio Globo que vai reorientar os profissionais para que seja utilizado o bom senso em casos como este.
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