Acréscimo de 25% sobre a Renda Mensal da Aposentadoria por Invalidez Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Este acréscimo é concedido somente aos beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, não sendo devido aqueles que recebem auxílio doença, demais aposentadorias, pensão por morte ou qualquer outro tipo de benefício, que poderá ser concedido no ato da realização da perícia médica ou solicitado a qualquer época, mediante apresentação de laudos que comprovem a incapacidade, bem como, de sua necessidade de assistência permanente.
Este acréscimo é concedido somente aos beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, não sendo devido aqueles que recebem auxílio doença, demais aposentadorias, pensão por morte ou qualquer outro tipo de benefício, que poderá ser concedido no ato da realização da perícia médica ou solicitado a qualquer época, mediante apresentação de laudos que comprovem a incapacidade, bem como, de sua necessidade de assistência permanente.
Será devido ainda que o valor da aposentadoria por Invalidez esteja no limite do teto de contribuição.
Este acréscimo é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.
O abono anual (décimo terceiro salário) incidirá sobre a parcela de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
1 - Cegueira total.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.