Previsto para ser publicado na sexta-feira dia 08, o decreto que regulamenta os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS às pessoas com deficiência acabou não saindo. Com isso, a Lei Complementar 142/2013, que prevê a redução do tempo de contribuição e da idade mínima para pedir o benefício nesses casos, somente terá plena validade após a regulamentação, embora tenha entrado em vigor ontem.
O atraso retrataria o desrespeito do governo com a categoria, segundo a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d’Amaral, de 64 anos:
— É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade — afirma.
Com o impasse, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.
— Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? — pergunta Teresa.
Fonte - O Globo