Empresas com 20 ou mais veículos terão que
adaptar pelo menos 5% de sua frota.
Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência.
É o que determina o projeto que foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O objetivo da proposta, que segue agora para a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) , autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma.
Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas.
— Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros.
O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas.
Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores anônimos. A CDH examinará a matéria em caráter terminativo.
adaptar pelo menos 5% de sua frota.
Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência.
É o que determina o projeto que foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O objetivo da proposta, que segue agora para a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) , autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma.
Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas.
— Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros.
O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas.
Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores anônimos. A CDH examinará a matéria em caráter terminativo.
Fonte: R7