Um tetraplégico de Araxá, no Alto Paranaíba, ganhou na Justiça o direito a tratamento de saúde de oxigenação hiperbárica, técnica que consiste em submeter o paciente à inalação de oxigênio puro em uma câmara vedada com pressão maior que a atmosférica. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na ação, o paciente disse que ficou tetraplégico depois de ter sido agredido em um show no Parque de Exposições da cidade. Na data, a vítima não teve condições financeiras para arcar com a oxigenoterapia e, devido à falta de dinheiro, solicitou que o tratamento fosse realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes da solicitação, o deficiente já havia se submetido a outros recursos terapêuticos, mas não obteve sucesso. Assim, por meio de laudos médicos, ele comprovou a gravidade de seu estado.
Ao tomar conhecimento do recurso, o órgão público alegou que a preocupação em racionalizar o fornecimento de medicamentos não é apenas financeira, mas também diz respeito à vida e à saúde da população. A explicação foi que a economia de recursos garante o tratamento de um número cada vez maior de pacientes. Além disso, afirmou que o fornecimento da terapia é uma interferência do Poder Judiciário numa política legítima traçada pela União no sentido de padronizar e principalmente regular tal fornecimento.
O desembargador Kildare Carvalho, relator do recurso, baseado no artigo 196 da Constituição Federal, concluiu que a sentença de Primeira Instância deveria ser mantida, garantindo assim o tratamento do paciente. Os desembargadores Albergaria Costa e Elias Camilo Sobrinho concordaram com a decisão do relator.
Fonte: Hoje em Dia