Ingressos gratuitos devem ser reservados de acordo com lei municipal. Apenas cadastrados poderão receber benefício.
Foi sancionada neste mês de setembro a lei que garante a reserva de ingressos gratuitos em eventos socioculturais para pessoas com deficiência em Montes Claros (MG). A alteração foi na lei municipal nº 4.383, de 2011.
Com a alteração, 20% dos ingressos e vagas nos eventos socioculturais devem estar reservados para pessoas com deficiência. Integram a esta classificação os realizados para oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, ocorridos em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
"A mudança na lei ocorreu ao estipular a quantidade de vagas que deveriam ser reservadas pelos estabelecimentos e organizadores. Isso não existia antes", afirma o autor do projeto de mudança, vereador Valcir da Ademoc (PTB).
A legislação considera como deficiente físico, pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que comprometem a função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
O deficiente auditivo é definido como aquele que tem perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Deficientes visuais, pessoas com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
"Só poderão usar deste direito os deficientes que se identificaram usando o cadastro deles nas associações que representam eles, e que são fiscalizadas pelos conselhos de Assistência Social e do Direito da Pessoa com Deficiência", diz o vereador.
Com a alteração, 20% dos ingressos e vagas nos eventos socioculturais devem estar reservados para pessoas com deficiência. Integram a esta classificação os realizados para oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, ocorridos em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
"A mudança na lei ocorreu ao estipular a quantidade de vagas que deveriam ser reservadas pelos estabelecimentos e organizadores. Isso não existia antes", afirma o autor do projeto de mudança, vereador Valcir da Ademoc (PTB).
A legislação considera como deficiente físico, pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que comprometem a função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
O deficiente auditivo é definido como aquele que tem perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Deficientes visuais, pessoas com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
"Só poderão usar deste direito os deficientes que se identificaram usando o cadastro deles nas associações que representam eles, e que são fiscalizadas pelos conselhos de Assistência Social e do Direito da Pessoa com Deficiência", diz o vereador.
Fonte: Prefeitura de Montes Claros
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