Inclusão de Profissionais com Deficiência
Com o objetivo maior de suprir a crescente demanda de nossos clientes em cumprimento à Lei de Cotas nº 8.213/91, a Proton disponibiliza uma equipe capacitada para atuar exclusivamente em tal processo de recrutamento e seleção, visando à inclusão assertiva de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho.
Dispomos de um banco de dados composto por perfis variados, além de ferramentas adequadas e conhecimento técnico desejável para lidar com todos os tipos de deficiências, buscando preencher as diferentes vagas que venham a existir.
A Lei no 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas de emprego para Pessoas com Deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.
O percentual a ser aplicado é sempre relacionado ao número total de empregados, da seguinte forma:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500: 3%;
- de 501 a 1000: 4%;
- de 1001 em diante: 5%.
O artigo 93 prevê a proibição de qualquer ato discriminatório com relação a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
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