PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Chamada Pública para apresentação de currículos por servidores autodeclarados, no Sistema Integrado da Administração de Recursos Humanos – Siape, como pessoas com deficiência
A Presidência da República, cujos órgãos são regidos pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, torna pública a presente Chamada para apresentação de currículos por servidores autodeclarados no Siape como pessoas com deficiência, no âmbito do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A presente chamada pública tem por objetivo o recebimento e a análise de currículos de servidores públicos federais, autodeclarados no Siape como pessoas com deficiência, para formação de banco de talentos destinado a subsidiar futuras requisições para os órgãos da Presidência da República, nos termos da Lei n° 9.007, de 15 de março de 1995.
1.2 – Os órgãos da Presidência da República envolvidos no Programa são os seguintes:
Secretaria-Geral da Presidência da República – SG/PR
Casa Civil da Presidência da República – CC/PR
Gabinete Pessoal – GP
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE/PR
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR
1.3 - Os perfis e as habilidades necessárias para o exercício nos órgãos mencionados noitem 1.2 estão detalhados no Anexo a este edital, disponível no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República (www.secretariageral.gov.br).
2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO
2.1 – O exercício das atividades descritas nesta chamada pública será realizado exclusivamente na Presidência da República, em Brasília/DF.
2.2 – As condições físicas e tecnológicas para o desempenho das atividades previstas no Anexo a este edital serão providenciadas pela Presidência da República.
3. DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DOS CURRÍCULOS
3.1 - A presente chamada pública será desenvolvida em três etapas, assim estabelecidas:
(a) Primeira etapa: corresponde à inscrição e ao encaminhamento de currículos pelos interessados, através do preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a indicação do órgão de interesse do participante;
(b) Segunda etapa: corresponde à triagem prévia dos interessados, pela Comissão Avaliadora, com base nos currículos encaminhados pelos postulantes, nos perfis e nas habilidades necessárias para cada órgão da Presidência da República envolvido; e
(c) Terceira etapa: corresponde à convocação dos selecionados na fase anterior para a realização de entrevistas com os titulares dos órgãos da Presidência da República que integrarem a Comissão Avaliadora.
3.2 - A fim de realizar as atividades de seleção inerentes à presente Chamada Pública, a Presidência da República instituirá Comissão Avaliadora.
3.3 - A Comissão Avaliadora será responsável pela triagem dos currículos adequados aos perfis listados no Anexo, para convocação a entrevista presencial.
3.4- As atividades realizadas pela Comissão Avaliadora não serão remuneradas.
4. DOS PRAZOS
Data de publicação do Edital: 27/09/2013
Data limite para inscrição por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br: 20/10/2013
Data provável para publicação, no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br, de lista dos interessados convocados pela Comissão Avaliadora para entrevista presencial: 28/10/2013
Data provável para publicação, no sítio eletrônico www.secretariageral.gov.br, de lista dos interessados selecionados para o Programa e da homologação do resultado final: 22/11/2013
5. DA SELEÇÃO DOS CURRÍCULOS E DAS ENTREVISTAS
5.1– Recebimento de currículo:
5.1.1 – Para participar desta chamada pública, o interessado deverá preencher o formulário de seleção, disponível no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República, até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de outubro de 2013.
5.1.2 – O interessado que não demonstrar ser servidor público federal, autodeclarado no Siape como pessoa com deficiência, será eliminado.
5. 2 - Análise de currículo:
5.1.2 – Os currículos entregues serão livremente analisados pela Comissão Avaliadora com base no perfil do órgão para o qual o candidato tenha manifestado interesse no momento de sua inscrição, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a este edital.
5.3 – Entrevistas:
5.3.1 – Os interessados selecionados a partir da análise curricular serão previamente informados, por meio eletrônico, da hora e local das entrevistas.
5.3.2 – Os selecionados serão convidados para entrevista presencial em local a ser definido. Para os residentes fora do Distrito Federal, ou para aqueles que assim solicitarem, haverá a alternativa de realizá-la por telefone ou videoconferência.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 - A divulgação final do resultado ocorrerá na data provável de 11 de novembro de 2013, no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República. Os selecionados serão informados também por meio eletrônico.
7. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
7.1 - A qualquer tempo, o presente Edital de Chamada Pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Secretaria-Geral da Presidência da República, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Os currículos dos interessados selecionados para o Programa, após a homologação do resultado final, irão compor banco de talentos voltado a subsidiar futuras requisições a serem realizadas pela Presidência da República, nos termos da Lei n° 9.007, de 15 de março de 1995.
8.2 - A escolha do currículo para o Programa não garante ao interessado direito à requisição para os perfis previstos nesta chamada pública.
8.3 – Casos omissos serão tratados pela Comissão Avaliadora designada pela Secretaria-Geral da Presidência da República para conduzir o processo.
8.4 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital de chamada pública e seu anexo é o foro da Justiça Federal em Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro.
8.5- Maiores informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Secretaria Geral da Presidência da República, no link http://www.secretariageral.gov.br ou pelo correio eletrônico inclusaopcd@presidencia.gov.br.
- Edital de Chamada Pública para servidores com deficiência
- Formulário eletrônico para servidores com Deficiência
Vídeo: Chamada Publica com interpretação em Libras, locução e legenda
Lista com os 60 perfis em libras, locução e legenda