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Diferença salarial e flexibilização da carga horaria para a Pessoa com Deficiência.

1. Uma pessoa com Deficiência Intelectual que tenha dificuldade de ficar no ambiente por 8 horas seguidas, mas que desenvolva um bom trabalho por 4 horas;

2. uma pessoa cadeirante que precise fazer fisioterapia todos os dias em uma unidade pública de saúde, que não tenha horários compatíveis com trabalho da mesma.

A partir dos exemplos acima, seria possível concluir que a flexibilização pode se configurar como uma forma de colaborar para a inclusão laboral. Entretanto, mediante a decisão de diminuir a carga horária diária, automaticamente, será gerado uma mudança no valor do salário bruto da pessoa beneficiada. Isso significa que a pessoa não recebe menos, mas recebe de acordo com a hora trabalhada.

Desta forma, a flexibilização é a única possibilidade do salário inicial da pessoa com deficiência ser menor do que o inicial de uma pessoa sem deficiência que concorram ao mesmo cargo.

Fiquem atento a isso, é uma indicação do MTE, pode colaborar para ampliar o seu quadro de funcionários com deficiência e sem gerar prejuízos para nenhuma das partes envolvidas – Funcionário e Empresa.
Wilson Faustino

Wilson Faustino 43 anos casado, cadeirante empreendedor, trabalho com marketing e vendas diretas e virtuais. Atuando também como afiliado em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Lomadee. Trago todo o meu conhecimento para ajudar aqueles que pretendem trabalhar do conforto da sua casa e conquistar a independência financeira e geográfica.

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