Segundo a relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi uma conquista dos movimentos sociais e não pode ser flexibilizada. “Qualquer alteração na normativa que rege a matéria deve se voltar para o aumento dos direitos das pessoas com deficiência, nunca de sua diminuição, o que significaria retrocesso”, disse.
A deputada lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) já prevê o contrato de aprendizagem para pessoas de 14 a 24 anos de idade ou de qualquer idade, se tiver alguma deficiência.
Bolsas
Pelo texto rejeitado na comissão, o preenchimento de vagas será permitido desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.
Pelo texto rejeitado na comissão, o preenchimento de vagas será permitido desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[ Fonte - Vida mais Livre ]