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Organizações levam à ONU propostas de educação inclusiva para jovens

Menino cadeirante brinca de bola com menino em pé.
Foto: UNICEF
  Gerar Padrões Para identificar uma discriminação POR Motivos de Deficiência, adequar Programas de Formação docente e Produzir Dados Estatísticos de Qualidade São algumas das Propostas Que hum Conjunto de Organizações Sociais uruguaias must apresentar à Organização das Nações Unidas (ONU). O Objetivo E garantir o Direito à Educação inclusiva das Pessoas com Algum tipo de Deficiência não Uruguai.

  Como Entidades, Articuladas POR Meio do Grupo de Trabalho Sobre Educação Inclusiva, deverão encaminhar como Sugestões um Comitê de Especialistas das Nações Unidas, that supervisionam a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) no dia 15 de abril Próximo, marco de DISCUSSÃO Geral Sobre a temática. O debate Genebra Será, Realizado em, a capital da Suíça, sede da ONU. Sem Documento, relembram Distintos pactos e Tratados Internacionais, Assim Como leis Nacionais com o Uruguai como Quais se comprometeu a garantir o Direito à Educação de Meninas, Meninos e adolescentes com Deficiência.

  "MESMO Que reconheçamos Que Nos Últimos ano se hajam DESTINADO esforços Pará implementar Uma Política de Inclusão Educativa Geral, E Que fundamentais (...) se Trabalhe de forma holística Para Que Todo o Sistema Educativo uruguaio Público e privado, formal e NÃO formal, gere como condições Necessárias Para garantir Que a Educação no Uruguai SEJA UM Direito Que se PROMOVA com base de na Igualdade e NÃO discriminação ", assinala a Organização da proposta.

Segundo a Proposta, a Formação docente DEVE harmonizar-se com OS Padrões da CDPD. Para ISSO, devem destinar Recursos de para assegurar UMA FORMAÇÃO DOS adequada Docentes e estabelecer UMA PROPOSTA Pedagógica e Didática da Educação Inclusiva EM níveis de Todos os. Segundo como Entidades, TAMBÉM E necessary adequar a normativa eA Prática Administrativa Para Que O Processo de admissão e Inclusão das Pessoas com Deficiência Nos Centros Educacionais se FAÇA com base de nenhum principio de NÃO discriminação.

  De a Acordo com como Organizações, parágrafo se efetivar o Direito à Educação, OS Estados devem Fazer ajustes Para Que se garanta como Necessidades indivíduos dos Estudantes, Além de estabelecer um Acessibilidade Como hum Princípio Geral - classificando-se o Que se entende POR Acessibilidade. Além Disso, E necessary Gerar Dados de Qualidade com OS Quais basear como Políticas de Inclusão.

  Atualmente, nenhum Uruguai, existem inúmeras lacunas com Relação à Sistematização de Dados Estatísticos e A Informação de Qualidade Quanto Ao nivel de Inclusão de Crianças e adolescentes com Deficiência nsa Mais Variados Ambitos Educacionais. "Isto É impedem that como PESSOAS com Deficiência e como PESSOAS Que se encontram uma delas carga possam Tomar Uma decisão informada com Relação Às opções that existem atualmente no Âmbito educativo", OBSERVA uma proposta.

  Segundo como Entidades, ESSE Vazio also dificulta a Formulação e Implementação de Políticas Públicas efetivas Que garantam a plena Realização dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência. Nesse SENTIDO, defendem Que É Necessário PROMOVER uma Obrigação Para Que OS Estados produzam Informação Ampla e de Qualidade Sobre a Inclusão nsa Diversos Ambitos da Sociedade, com Enfase no Âmbito educativo.
(INFORMAÇÕES COM do Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública - CAinfo e Adital)

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