No intuito de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência visual, o deputado estadual Pery Taborelli (PV), apresentou um Projeto de Lei que assegura o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile. A propositura prevê que esse serviço seja prestado sem custo adicional.
O deputado ainda sugere que as empresas prestadoras dos serviços de água, energia elétrica e telefone realizem um cadastro minucioso das pessoas portadoras de deficiência visual.
Conforme o parlamentar, é dever de o Estado proporcionar os meios adequados para facilitar o acesso e a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os setores da sociedade.
Para Taborelli, nada mais justo que também as concessionárias de serviço público, prestadoras de serviços de água, energia elétrica e telefonia, entre outros, aprimorem o atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais no caso específico, deficientes visuais, que tem direito, como consumidores, de conferir suas contas e de defender seus direitos, o que se tornará possível com a emissão de boletos em braile.
“É imprescindível que o cidadão com deficiência visual disponha de meios adequados para conhecer os reais valores de suas obrigações para com os fornecedores em face do usufruto de um serviço público por ela prestado por meio de concessão”, declarou o deputado.
Conforme com o projeto, o portador poderá solicitar o recebimento de boletos confeccionados em braile à empresa prestadora dos serviços, a qual fará seu credenciamento.
Respaldado juridicamente, Pery citou os termos do art.24, inciso XIX, da Constituição da República. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.
O deputado ainda sugere que as empresas prestadoras dos serviços de água, energia elétrica e telefone realizem um cadastro minucioso das pessoas portadoras de deficiência visual.
Conforme o parlamentar, é dever de o Estado proporcionar os meios adequados para facilitar o acesso e a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os setores da sociedade.
Para Taborelli, nada mais justo que também as concessionárias de serviço público, prestadoras de serviços de água, energia elétrica e telefonia, entre outros, aprimorem o atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais no caso específico, deficientes visuais, que tem direito, como consumidores, de conferir suas contas e de defender seus direitos, o que se tornará possível com a emissão de boletos em braile.
“É imprescindível que o cidadão com deficiência visual disponha de meios adequados para conhecer os reais valores de suas obrigações para com os fornecedores em face do usufruto de um serviço público por ela prestado por meio de concessão”, declarou o deputado.
Conforme com o projeto, o portador poderá solicitar o recebimento de boletos confeccionados em braile à empresa prestadora dos serviços, a qual fará seu credenciamento.
Respaldado juridicamente, Pery citou os termos do art.24, inciso XIX, da Constituição da República. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.