Como PESSOAS com Deficiência poderão Ser incluidas na Política de cotas adotada Pelas Universidades e escolas Técnicas Federais. O Projeto de Lei do senador Cássio Cunha Lima como insere Entre OS beneficiários da Medida Já listados na Lei 12,711 / 2012, Que regula o ingresso nessas Instituições de ensino. A PROPOSTA (PLS 46/2015) esta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e TEM o senador Davi Alcolumbre Como relator.
O parametro USADO Pelo PLS 46/2015 Pará Inclusão escolar das Pessoas com Deficiência E o Decreto 5.296 / 2004, Que regulamenta o atendimento Prioritário em Repartições Públicas e Bancos e como Normas de Acessibilidade Pará Quem é deficiente OU TEM Mobilidade reduzida. O Critério de preenchimento dessas vagas Especiais SERA O MESMO Já seguido Pará pretos, pardos e Indígenas: igual, No Mínimo, à proporção de Cada segmento na População da Unidade da Federação Onde a Instituição ESTÁ Instalada.
"Os Cidadãos e cidadãs com Deficiência PODEM contribuir Muito Para O Desenvolvimento Social, se receberem como o Oportunidades Que lhes São Devidas - O Que buscamos providenciar com um Presente proposição", ressaltou Cássio na justificação do Projeto.
Assim Como JÁ E previsto de para pretos, pardos e Indígenas, Os Portadores de Deficiência inseridos no Programa de cotas da Lei 12,711 / 2012, estarão sujeitos à Revisão dos criterios de Concessão do Benefício em 2022, Quando a lei completa dez ano. O PLS 46/2015 also mantém uma Implementação gradual da reserva de vagas Para quem TEM Deficiência. A meta de Inclusão totais, seguindo a proporção do segmento na População, Devera Ser cumprida ano em Quatro. Mas, não Caso das Pessoas com Deficiência, a Só vai Começar um contada Ser hum ano apos a Publicação da lei Gerada Pelo Projeto.
DEPOIS de Passar Pela CDH, o PLS 46/2015 Segue Pará Votação final, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) .