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Foi aprovada na noite desta quinta-feira (5), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.699/2006 que cria a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência , o antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tratado como matéria complexa por exigir a conformidade do projeto de lei à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à Constituição Federal em 2009, o substitutivo aprovado contemplou anseios do movimento da pessoa com deficiência e alcançou consenso no governo. Como houve alterações, segue agora para a votação no Senado.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) participou ativamente do processo de adequação do PL 7699/2006 à Convenção da ONU, a partir da criação de um Grupo de Trabalho, em agosto de 2012, que tinha como principal compromisso a manutenção dos direitos já assegurados pela Convenção.
Após a análise dos relatórios de três Conferências Nacionais do segmento, dos Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006 e da organização de cinco encontros regionais realizados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), entre 2013 e 2014, o Grupo de Trabalho elaborou uma proposta de substitutivo que foi entregue ao autor do projeto, senador Paulo Paim (PT/RS), à relatora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Enquanto relatora, a deputada Mara Gabrilli renomeou o Estatuto da Pessoa com Deficiência que passou a se chamar Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Avanços
Entre as propostas aprovadas que estabelecem avanços está a implementação da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) como parâmetro à avaliação da deficiência. A análise passa ser obrigatoriamente biopsicossocial e realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, no lugar somente da avaliação médica.
O Sistema Público de Saúde deve respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência.
Todos os órgãos públicos devem prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, além da ênfase na elaboração de políticas públicas ao segmento.
Também de acordo com o texto aprovado, passa a ser considerado crime a discriminação da pessoa com deficiência, a exemplo da tipificação penal dos crimes de racismo, com pena de um a três anos de reclusão.
As empresas que possuem entre 50 a 99 funcionários passam ter de contratar uma pessoa com deficiência entre seus colaboradores.

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