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Editais de concursos não podem limitar a entrada de deficientes

Pessoas com deficiência podem se candidatar a qualquer vaga em concursos públicos, sem nenhuma limitação prevista no edital.
A regra vale desde que a deficiência não interfira na profissão, afirma o procurador Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo. Por lei, 5% das vagas em concursos são reservadas para deficientes.
- Ele [o candidato com deficiência] não pode prestar [concurso] para ser Policial Militar se for cego, para trabalhar na rua, por exemplo. Mas, se for um serviço administrativo e ele for cadeirante, não tem problema nenhum [entrar na polícia].
Não há uma norma geral que restrinja os concursos públicos para deficientes, afirma o procurador. Cada caso deve ser analisado individualmente, pela documentação enviada na inscrição - como atestados médicos e exames. Os documentos devem ser solicitados pelo órgão que realiza a prova. 
- O deficiente, por lei, tem direito a concorrer às vagas, desde que a deficiência dele não atrapalhe minimamente a condição do cargo. Então esse primeiro exame [dos documentos] visa analisar se a deficiência da pessoa se enquadra entre o que não é problema para o trabalho e também se ela pode prestar [o concurso]. Não é todo tipo de deficiência que permite que ela dispute [o concurso].
Assim como aconteceu na inscrição de João Paulo Buosi, o órgão avalia se o candidato está apto a se inscrever para aquela vaga. Nesse momento e na hora da perícia, o deficiente pode ser barrado.
Wilson Faustino

Wilson Faustino 43 anos casado, cadeirante empreendedor, trabalho com marketing e vendas diretas e virtuais. Atuando também como afiliado em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Lomadee. Trago todo o meu conhecimento para ajudar aqueles que pretendem trabalhar do conforto da sua casa e conquistar a independência financeira e geográfica.

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