A lei garante meia-entrada a pessoas com deficiência em estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento da Capital, proibindo qualquer restrição de horário para a concessão do benefício. Poderão ser beneficiadas cerca de 385 mil deficientes.
Quase cinco meses após a promulgação, a lei que garante meia-entrada para pessoas com deficiência em eventos culturais de Porto Alegre (RS) deve começar a ser aplicada apenas em maio. A demora decorre da necessidade de regulamentação, já que o projeto do vereador Paulo Brum (PTB) é genérico e necessitou de detalhamentos para ser colocado em prática.
A assessora do gabinete da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis), Cássia Ribeiro, explica que um grupo formado por representantes de várias secretarias municipais ficou responsável por elaborar a regulamentação.
Segundo ela, a expectativa é que o processo seja finalizado na quarta-feira, quando ocorre uma reunião do grupo de trabalho sobre o tema. As regras serão encaminhadas, então, para o gabinete do prefeito, onde a assessoria jurídica deve emitir um parecer. Para que a lei entre em vigor, José Fortunati precisa emitir um decreto com a regulamentação.
A assessora do gabinete da Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis), Cássia Ribeiro, explica que um grupo formado por representantes de várias secretarias municipais ficou responsável por elaborar a regulamentação.
Segundo ela, a expectativa é que o processo seja finalizado na quarta-feira, quando ocorre uma reunião do grupo de trabalho sobre o tema. As regras serão encaminhadas, então, para o gabinete do prefeito, onde a assessoria jurídica deve emitir um parecer. Para que a lei entre em vigor, José Fortunati precisa emitir um decreto com a regulamentação.
Cássia estima que a publicação possa ocorrer em aproximadamente 20 dias. O decreto vai detalhar como a lei deve ser aplicada e quem vai fiscalizar o cumprimento.
A lei garante meia-entrada a pessoas com deficiência em estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento da Capital, proibindo qualquer restrição de horário para a concessão do benefício. Poderão ser beneficiadas cerca de 385 mil deficientes.
O descumprimento pode resultar em sanções, que vão desde advertência e pagamento de multa até a suspensão e o cancelamento do alvará de estabelecimento.
O projeto do vereador Paulo Brum havia sido aprovado pelo plenário do Legislativo da Capital em 28 de agosto de 2013. Inicialmente vetada pelo Executivo, a proposta foi mantida com a derrubada do veto, em 2 de dezembro. Com a promulgação feita pelo então presidente da Câmara Municipal, vereador Thiago Duarte, a lei passou a vigorar em 19 de dezembro. A publicação no Diário Oficial de Porto Alegre ocorreu em 17 de janeiro.
Fonte: Correio do Povo