A lei sancionada foi apresentada pelo vereador Elizeu Dionizio (SDD) e pela vereadora Grazielle Machado (PR).
Idosos e pessoas com deficiência, a partir da última quarta-feira (23/10), deverão se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família para receber o medicamento de uso contínuo gratuitamente em suas residências. A lei sancionada foi apresentada pelo vereador Elizeu Dionizio (SDD) e pela vereadora Grazielle Machado (PR).
Para Elizeu, é uma vitória a sanção da lei. “Imagina quantas pessoas serão beneficiadas? Quantas pessoas poderão continuar seu tratamento médico com a garantia de receber seus medicamentos em suas casas? Estamos garantindo tanto para as pessoas com deficiência quanto aos idosos a priorização em seus tratamentos. O atendimento dessas pessoas que possuem sua autonomia reduzida é um dever, pois elas precisam desses medicamentos para dar continuidade ao tratamento de saúde”.
De acordo com a lei, fica instituída a obrigatoriedade de distribuição gratuita, em domicílio, de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosos no Município de Campo Grande-MS.
Em caso de impossibilidade do usuário do medicamento comparecer à Unidade de Saúde da Família, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por instrumento particular de procuração, e no caso de incapazes, por representante legal.
A entrega do medicamento deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde Pública, através dos Agentes Comunitários de Saúde, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Fonte: Horizonte MS
Para Elizeu, é uma vitória a sanção da lei. “Imagina quantas pessoas serão beneficiadas? Quantas pessoas poderão continuar seu tratamento médico com a garantia de receber seus medicamentos em suas casas? Estamos garantindo tanto para as pessoas com deficiência quanto aos idosos a priorização em seus tratamentos. O atendimento dessas pessoas que possuem sua autonomia reduzida é um dever, pois elas precisam desses medicamentos para dar continuidade ao tratamento de saúde”.
De acordo com a lei, fica instituída a obrigatoriedade de distribuição gratuita, em domicílio, de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosos no Município de Campo Grande-MS.
Em caso de impossibilidade do usuário do medicamento comparecer à Unidade de Saúde da Família, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por instrumento particular de procuração, e no caso de incapazes, por representante legal.
A entrega do medicamento deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde Pública, através dos Agentes Comunitários de Saúde, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Fonte: Horizonte MS