O texto deve ser votado no início do próximo ano. A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) decidiu prorrogar até o fim de 2013 o prazo para que a sociedade possa enviar críticas e sugestões ao texto do estatuto por meio do portal e-Democracia.
A relatora da proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), decidiu prorrogar até o fim de 2013 o prazo para que a sociedade possa enviar críticas e sugestões ao texto do estatuto por meio do portal e-Democracia. O prazo anterior foi encerrado em 25 de novembro. O anúncio foi feito na terça-feira (3) - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - durante comissão geral proposta pela deputada para debater o assunto.
Segundo Gabrilli, que é cadeirante, a demanda por mais tempo vem da própria sociedade. “As polêmicas são grandes, já estendemos o prazo duas vezes e vamos estender novamente”, disse a deputada. Gabrilli informou ainda que, apesar da prorrogação do prazo, já trabalha na conclusão do relatório final, a fim de manter o cronograma que prevê a votação do estatuto no início do próximo ano.
Benefícios
Entre outros dispositivos, o texto reúne leis e decretos que concedem benefícios às pessoas com deficiência, como prioridade na tramitação de processos judiciais, programas específicos de educação profissionalizante e tipificação de crimes contra pessoas com deficiência.
Entre outros dispositivos, o texto reúne leis e decretos que concedem benefícios às pessoas com deficiência, como prioridade na tramitação de processos judiciais, programas específicos de educação profissionalizante e tipificação de crimes contra pessoas com deficiência.
O estatuto passa, por exemplo, a considerar crime a divulgação, em qualquer meio de comunicação, de imagens que estimulem o preconceito e a violência ou ridicularizem o deficiente.
Definição
Pessoa com deficiência visual e assessor do Conselho de Deficientes de Niterói, Alessandro Câmara criticou a abrangência do texto, que, segundo ele, não é consensual entre as pessoas com deficiência. “Temos que tomar cuidado, para ele não virar instrumento de tutela”, disse. “A definição precisa ser mais fechada, para levar em conta que há pessoas que têm impedimentos de longo prazo e definitivos”, acrescentou.
Pessoa com deficiência visual e assessor do Conselho de Deficientes de Niterói, Alessandro Câmara criticou a abrangência do texto, que, segundo ele, não é consensual entre as pessoas com deficiência. “Temos que tomar cuidado, para ele não virar instrumento de tutela”, disse. “A definição precisa ser mais fechada, para levar em conta que há pessoas que têm impedimentos de longo prazo e definitivos”, acrescentou.
Pelo projeto, deficiência é toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social.
O texto do estatuto, segundo a relatora, tem por base a ratificação pelo Brasil, em 2008, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo Gabrilli, a ideia é exatamente concretizar os compromissos que o Brasil assumiu ao ratificar a Convenção.
Fiscalização
Procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Sérgio Caribé, por sua vez, alertou para a necessidade de mecanismos que garantam a fiscalização e a efetiva implementação de todo o conteúdo previsto no estatuto. “Temo que o estatuto acabe por não pegar, assim como ocorre com outras leis que fixaram prazos e obrigações que até hoje não são cumpridas, nem mesmo pelo Poder Público”, disse.
Procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Sérgio Caribé, por sua vez, alertou para a necessidade de mecanismos que garantam a fiscalização e a efetiva implementação de todo o conteúdo previsto no estatuto. “Temo que o estatuto acabe por não pegar, assim como ocorre com outras leis que fixaram prazos e obrigações que até hoje não são cumpridas, nem mesmo pelo Poder Público”, disse.
Um novo decreto presidencial, assinado hoje, passou a regulamentar a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. O texto reduz em até dez anos o tempo de contribuição para aposentadoria, dependendo da avaliação da deficiência.
Foto: Saulo Cruz
Fonte: Agência Câmara Notícias