Câmara aprova por unanimidade Projeto de Cotas do vereador Gilvan Foi aprovado nesta terça-feira (03), em segunda votação e segue para sanção do executivo municipal, o projeto de lei que dispõe sobre a Lei de Cotas de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (PCD) no ambiente de trabalho, em órgãos públicos e privados de Camaçari-BA. O projeto de autoria do vereador Gilvan Souza (PT), institui que toda empresa prestadora de serviços à Prefeitura Municipal de Camaçari e a Câmara Municipal de Camaçari, no âmbito público ou no privado, com até 200 (duzentos) empregados ou mais, está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas para tal.
De acordo com o projeto, devem ser observadas as seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4% e de 1.001 em diante, 5%. O não cumprimento desta Lei implicará punição para as empresas e entidades, com a nulidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos, bem como multa, conforme previsto no art. 133 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e deve contemplar um público alvo de aproximadamente 24 mil pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que atualmente residem em Camaçari. Na justificativa, o vereador explica que as empresas e entidades públicas estão despreparadas sob os pontos de vista físico, social e psicológico, ou seja, sem conhecimento do processo de aprendizagem e inclusão de uma pessoa com deficiência, comportando-se assim, de modo discriminatório. “Ainda hoje é perceptível no mercado de trabalho de Camaçari a resistência para empregar PCDs com dificuldades motoras, por exemplo, como os “cadeirantes”, que representam o maior número de desempregados no Município, seguidos dos deficientes visuais e auditivos e dos deficientes intelectuais”, afirma Gilvan.
“O que deve ser buscado pelas empresas é a pessoa e não a deficiência. Pessoas com deficiência devem ser respeitadas, sejam quais forem a natureza e a severidade de suas deficiências. Sendo assim, o maior objetivo desta Lei é que o Poder Executivo e Legislativo possam dar exemplo e buscar parcerias com as empresas”, completa o vereador.
De acordo com o projeto, devem ser observadas as seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4% e de 1.001 em diante, 5%. O não cumprimento desta Lei implicará punição para as empresas e entidades, com a nulidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato, sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos, bem como multa, conforme previsto no art. 133 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e deve contemplar um público alvo de aproximadamente 24 mil pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que atualmente residem em Camaçari. Na justificativa, o vereador explica que as empresas e entidades públicas estão despreparadas sob os pontos de vista físico, social e psicológico, ou seja, sem conhecimento do processo de aprendizagem e inclusão de uma pessoa com deficiência, comportando-se assim, de modo discriminatório. “Ainda hoje é perceptível no mercado de trabalho de Camaçari a resistência para empregar PCDs com dificuldades motoras, por exemplo, como os “cadeirantes”, que representam o maior número de desempregados no Município, seguidos dos deficientes visuais e auditivos e dos deficientes intelectuais”, afirma Gilvan.
“O que deve ser buscado pelas empresas é a pessoa e não a deficiência. Pessoas com deficiência devem ser respeitadas, sejam quais forem a natureza e a severidade de suas deficiências. Sendo assim, o maior objetivo desta Lei é que o Poder Executivo e Legislativo possam dar exemplo e buscar parcerias com as empresas”, completa o vereador.