Os segurados do INSS com algum tipo de deficiência já podem ter aposentadoria especial da Previdência Social. Foi assinado ontem, pela presidente Dilma Rousseff, o decreto regulamentador da Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo de contribuição em até dez anos — para a concessão da aposentadoria por contribuição — e a idade mínima em cinco anos — no caso de requerimento de benefício por idade.
Para ter direito ao benefício, os segurados passarão por uma avaliação feita por assistentes sociais, para a análise de suas condições de vida, e por médicos peritos do INSS, para diagnóstico do grau de suas deficiências.
No caso das mais graves, a lei prevê que o benefício seja concedido após 25 anos de recolhimento, para o homem, e 20, para a mulher. Para limitações moderadas, o tempo é de 29 anos, para o sexo masculino, e de 24, para o feminino. A deficiência leve exigirá 33 anos de contribuição (homem) e 28 (mulher).
Homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 poderão se aposentar independentemente do grau de deficiência, desde que tenham contribuído por 15 anos.
Agendamento liberado
De acordo com o Ministério da Previdência Social, devido à necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados nas agências, o atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro do ano que vem. Mas o agendamento pode ser feito a partir de hoje, dia em que a lei entra, efetivamente, em vigor. Os segurados com deficiência passarão pela avaliação médica e social a partir de março.
A previsão de atendimento, no entanto, poderá ser antecipada, “na medida em que os sistemas forem disponibilizados”, segundo a Previdência Social. Assim, a recomendação é que o segurado mantenha o número de telefone para contato atualizado no INSS, o que deverá ser feito durante o agendamento, pela Central 135 ou por meio da página virtual http://www.previdencia.gov.br.
Saiba mais
Quem pode requerer - Tem direito à aposentadoria especial do INSS o segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliada pelo instituto.
Por contribuição - Na aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios para ter o direito ao benefício são: ser filiado à Previdência Social; ter deficiência há, pelo menos, dois anos na data do pedido de agendamento; comprovar uma carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição; e comprovar o tempo mínimo de recolhimento, conforme o grau de deficiência, de acordo com o que está previsto no decreto regulamentador.
Por idade - Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário estar enquadrado nas seguintes exigências: ser filiado à
da Previdência Social; ter deficiência na data do agendamento, a partir de 4 de dezembro de 2013; ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher; e comprovar carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.