Decreto aprovado recentemente pelo presidente Lula dá força de lei a esta e outras normas da ABNT.
Foi aprovado ontem o projeto da norma de acessibilidade em caixas de autoatendimento bancário, que deve agora ser encaminhado à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para publicação como Norma Brasileira. É uma vitória que complementa o decreto n° 5296, recentemente aprovado pelo presidente Lula, pois uma das desculpas mais utilizadas para o não cumprimento das leis já estabelecidas, é a falta de normas. Leia abaixo depoimento de Paulo Romeu Filho, que coordenou o grupo, e figura chave para o sucesso dos trabalhos:
Foram dois anos de muita discussão, primeiro na lista do grupo de trabalho, depois uma infinidade de reuniões presenciais com os fabricantes dos caixas eletrônicos e, em seguida, outra infinidade de reuniões presenciais com representantes da FEBRABAN e os principais bancos brasileiros.
Foram muitos os problemas técnicos, de segurança e econômicos que tiveram que ser contornados, todos do grupo de trabalho gastaram muitas horas procurando soluções que permitissem incluir, se não todos, então pelo menos o maior número possível de pessoas, especialmente as questões não previstas ou definidas de forma incompleta em outras normas brasileiras e internacionais de acessibilidade.
Felizmente, pudemos contar com o interesse, dedicação e boa vontade dos fabricantes, bancos, entidades de deficientes, laboratórios universitários de acessibilidade e várias outras pessoas interessadas, o que permitiu que o texto fosse aprovado, por unanimidade, em uma reunião que contou com a presença de quase 100 pessoas.
Creio que o maior destaque deste trabalho, é que conseguimos mostrar que a parafernália digital, cada vez mais presente em nosso cotidiano, pode ser projetada e construída de forma acessível, respeitando os pressupostos do Desenho Universal e, desta forma, foram estabelecidos parâmetros para caixas eletrônicos que possam ser usados por pessoas com ou sem deficiência, inclusive idosos, pois, sempre consideramos que de nada adiantaria definir características de um equipamento específico para nós, e depois sermos obrigados a atravessarmos a cidade para encontrá-los.
Outro ponto a ser destacado é que esta norma já nasce com força de lei, porque o Decreto 5296/2004, assinado na última quinta-feira, diz no parágrafo 3º do Artigo 16: § 3o As botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de autoatendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Realmente, foi cansativo, mas, faz poucas horas que acabou e eu já estou ficando com saudades deste grupo tão coeso e afinado, que me deu a oportunidade de aprender muito. Parabéns a todos nós por mais esta conquista."
Reportagem divulgada pela Rede SACI