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*Vale lembrar que a expressão “pessoa portadora de deficiência” foi substituída, de acordo com a ONU, por “pessoa com deficiência”.
Fonte: Jus Brasil
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013- Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.