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Entenda um pouco mais sobre aposentadoria especial para pessoas com deficiência

O tema do quadro “Saiba Mais”, exibido pelo canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no Youtube, foi aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A Lei Complementar 142/2013, que entra em vigor em 8 de novembro deste ano, regulamenta essa modalidade de aposentadoria para os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, prevendo redução do tempo de contribuição em até dez anos. Para tratar do assunto, o Saiba Mais entrevistou o advogado Luiz Antônio Machado.
ASSISTA O VÍDEO acessando o link: http://www.youtube.com/stf
*Vale lembrar que a expressão “pessoa portadora de deficiência” foi substituída, de acordo com a ONU, por “pessoa com deficiência”.
Fonte: Jus Brasil
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013- Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Wilson Faustino

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