Quase todos os trabalhos podem ser realizados por uma pessoa com deficiência. Com o ambiente acessível e os apoios necessários, a maioria dessas pessoas pode ser produtiva. A inclusão se tornará realidade quando cada um de nós contribuirmos para a construção de uma sociedade mais justa, na qual a pessoa seja reconhecida pela sua competência e não pela sua aparência.
Se a pessoa com deficiência se mostra capaz, apta e habilitada para determinada profissão, ainda que existam riscos no exercício desta atividade, deve ser contratada como qualquer outro trabalhador. Este entendimento deveria esta em prática em todas as empresas publicas e privadas que são obrigadas por lei a reservar vagas para trabalhadores com deficiência.
O mundo do trabalho precisa reconsiderar o descaso, a negligência e a impunidade do trato com as pessoas com deficiência. Todos ganham com a plena inclusão, mas para que isso aconteça e necessário o cumprimento das leis existentes e a derrubada de preconceitos que se evidenciam por estas questões.
O comunicado Especial sobre a Declaração de 2013 como o Ano Ibero-americano para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho afirma que: Conscientes de que a inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência não só garante sua inclusão social como também que seus efeitos positivos nos setores econômico e social se estendem a toda comunidade, já que permite o aproveitamento de um valioso capital humano, fomenta a coesão social e reativa a economia dos países ibero-americanos.
No Brasil apenas 1,6% dos trabalhadores com deficiência estão no mercado formal, enquanto no total dos trabalhadores, este percentual é de 54,3%.
Brasil
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Total com 15 anos de idade ou mais- Brasil
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População ocupada IBGE
|
Trabalhadores com em emprego formal (RAIS)
|
%
|
População com deficiência ocupada IBGE
|
Trabalhadores com deficiência no emprego formal (RAIS)
|
%
| |
Total
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85.284.414
|
46.310.631
|
54,30%
|
20.245.126
|
324.403
|
1,60%
|
Nos últimos 5 anos, os empregos com carteira assinada cresceram acima de 23% no Brasil, enquanto que encolheram 7% os empregos dos trabalhadores com deficiência.
Ano
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Total de Trabalhadores
|
Trabalhadores sem Deficiência
|
Trabalhadores com Deficiência
|
Porcentagem
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2007
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37.607.430
|
37.258.612
|
348.818
|
0,9%
|
2008
|
39.441.565
|
39.118.356
|
323.210
|
0,8%
|
2009
|
41.207.546
|
40.918.953
|
288.592
|
0,7%
|
2010
|
44.068.355
|
43.762.342
|
306.013
|
0,7%
|
2011
|
46.310.631
|
45.986.228
|
324.403
|
0,7%
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Resultado 2007/2011
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Crescimento de 23,1%
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Crescimento de 23,4%
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Queda de 7,0%
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Fonte: Elaboração SDT/PMO a partir de TEM/RAI
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A distribuição dos empregos formais das pessoas com deficiência, que se restringe a 0,7% dos trabalhadores em 2011, também denuncia a prática de preferência e exclusões nas contratações. O censo do IBGE 2010 identificou a presença de 29 milhões de pessoas com deficiência em idade de trabalhar no mercado formal, desses 20,2 milhões estavam ocupadas em trabalho informal. Alei de cotas se aplica as empresas com 100 (cem) ou mais trabalhadores e ao serviço publico. Se cumprida, garantiria trabalho para, pelo menos 980.502 pessoas, mas apenas 1 (uma) em cada 4 (quatro) vagas reservadas está ocupada.
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazona e Rio Grande do Norte, são os estados que mais emprega pessoas com deficiência, o Distrito Federal ocupa a 11ª posição no ranking nacional com 33.252 vagas reservadas por força da lei 8.213/91 e 7.628 vagas ocupadas. Roraima e o estado da federação que menos emprega pessoas com deficiência.Educação O censo do IBGE identificou, em 2010, 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio completo. Este número é 10 (dez) vezes maior do que comporta a Lei de cotas. O mercado de trabalho formal empregou apenas 189.358 trabalhadores com deficiência com esta escolaridade, significa que, apesar de preparados, continuam ignorados nos processos de recrutamento e seleção.
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O Ministério do Trabalho e Emprego precisa cumprir a sua parte na fiscalização da Lei de cotas e na produção de estatísticas reais de seu cumprimento.
As informações sobre o cumprimento da Lei de Cotas deveriam estar devidamente organizadas e disponibilizadas como determina a Lei 8.213/91 em seu artigo 93, parágrafo 2º e o Decreto 3.298/99 em seu artigo 36parágrafo 5º.O Artigo 36 do Decreto de que “ Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistema de fiscalização, avaliação e controle das empresas bem como instituir procedimento e formulários que propiciem estatísticas sobre o numero de empregados com deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo”.
Quase 22 anos depois da existência da Lei de Cotas estes resultados não são divulgados pelo órgão fiscalizador. Os próprios estudos governamentais demostram que tratam-se apenas de DESCULPAS para não contratarem pessoas com deficiência, as afirmações de que estas não existem, não possuem escolaridade compatível ou preferem receber o Benefício de Prestação Continuada- BPC, ai invés de tentar o trabalho formal é verdadeiramente comprovação que o próprio governo é sem dúvida o primeiro a contribuir para o processo de descriminação e desigualdade.
Se os órgãos de fiscalização agirem baseados nas próprias informações que existem de forma dispersa (IBGE, MDS e Ministério do Trabalho), poderão ser preenchidas cerca de 724.000 vagas de trabalho faltantes para a Lei de Cotas ser respeitada no país, colocando fim ao descaso, à negligência e a impunidade com que o tema foi tratado nesses quase 22 anos de existência da Lei.
O Icep Brasil através de seu corpo de advogados entrará com uma ação junto a Ministério Publico do Distrito Federal e Território e no Ministério Publico Federal para cobrar do Ministério do Trabalho o cumprimento dos artigos 93 da Lei 8.213/91 e o artigo 36 da lei 3.298/99.
Entendemos que enquanto os representantes do seguimento das pessoas com deficiência, os próprios deficientes, ativista, apoiadores e familiares não se unirem, irem para as ruas por esses direitos esse quadro de situação dificilmente mudará, nós do Icep Brasil estamos fazendo a nossa parte por isso, convidamos a todos a participarem no dia 22 de agosto na Câmara Legislativa as 10:00 horas de uma Audiência Pública a qual foi convocada pelo Deputado Robério Negreiro para discutir a Empregabilidade das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, a qual como tema “ Precisamos entender que o trabalho é o melhor processo de inclusão”. Nesta audiência teremos a presença de representantes de órgãos de fiscalização da Lei de Cotas, da Secretaria de Trabalho do DF e da Secretaria de Justiça e a Cidadania do DF.
As informações sobre o cumprimento da Lei de Cotas deveriam estar devidamente organizadas e disponibilizadas como determina a Lei 8.213/91 em seu artigo 93, parágrafo 2º e o Decreto 3.298/99 em seu artigo 36parágrafo 5º.O Artigo 36 do Decreto de que “ Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistema de fiscalização, avaliação e controle das empresas bem como instituir procedimento e formulários que propiciem estatísticas sobre o numero de empregados com deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo”.
Quase 22 anos depois da existência da Lei de Cotas estes resultados não são divulgados pelo órgão fiscalizador. Os próprios estudos governamentais demostram que tratam-se apenas de DESCULPAS para não contratarem pessoas com deficiência, as afirmações de que estas não existem, não possuem escolaridade compatível ou preferem receber o Benefício de Prestação Continuada- BPC, ai invés de tentar o trabalho formal é verdadeiramente comprovação que o próprio governo é sem dúvida o primeiro a contribuir para o processo de descriminação e desigualdade.
Se os órgãos de fiscalização agirem baseados nas próprias informações que existem de forma dispersa (IBGE, MDS e Ministério do Trabalho), poderão ser preenchidas cerca de 724.000 vagas de trabalho faltantes para a Lei de Cotas ser respeitada no país, colocando fim ao descaso, à negligência e a impunidade com que o tema foi tratado nesses quase 22 anos de existência da Lei.
O Icep Brasil através de seu corpo de advogados entrará com uma ação junto a Ministério Publico do Distrito Federal e Território e no Ministério Publico Federal para cobrar do Ministério do Trabalho o cumprimento dos artigos 93 da Lei 8.213/91 e o artigo 36 da lei 3.298/99.
Entendemos que enquanto os representantes do seguimento das pessoas com deficiência, os próprios deficientes, ativista, apoiadores e familiares não se unirem, irem para as ruas por esses direitos esse quadro de situação dificilmente mudará, nós do Icep Brasil estamos fazendo a nossa parte por isso, convidamos a todos a participarem no dia 22 de agosto na Câmara Legislativa as 10:00 horas de uma Audiência Pública a qual foi convocada pelo Deputado Robério Negreiro para discutir a Empregabilidade das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, a qual como tema “ Precisamos entender que o trabalho é o melhor processo de inclusão”. Nesta audiência teremos a presença de representantes de órgãos de fiscalização da Lei de Cotas, da Secretaria de Trabalho do DF e da Secretaria de Justiça e a Cidadania do DF.
Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
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